Caso você não concorde com a classificação de uma informação, acreditando que ela
não se enquadra nas hipóteses de sigilo previstas na Lei de Acesso ou que ela deveria
estar classificada em outra categoria, você pode entrar com pedido de desclassificação
ou reavaliação da classificação para a autoridade classificadora, que terá 30 (trinta)
dias para decidir. Se a autoridade classificadora indeferir o pedido, você poderá
recorrer no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da decisão ao dirigente máximo
(Presidente da CESAN), que terá 30 (trinta) dias para decidir.
Caso a negativa permaneça, você poderá recorrer, ainda, à Comissão Mista de Reavaliação
de Informações do Estado do Espírito Santo, também no prazo de 10 (dez) dias contados
da ciência da decisão. Tanto o pedido de desclassificação quanto o de reavaliação
da classificação são autônomos, ou seja, não é necessário fazer um pedido de acesso
à informação primeiro.
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